quinta-feira, 19 de junho de 2014

Qual é a diferença entre incorporadora e construtora ?

Você que trabalha no plantão de um lançamento ou comercializa as unidades em sua imobiliária, sabe qual é a diferença entre construtora e incorporadora e quais são as suas respectivas responsabilidades? Conhecer as especificações do empreendimento, como: cláusulas contratuais, unidades disponíveis e formas de financiamento são informações valiosas na hora de apresentar um empreendimento ao seu cliente. Porém,  quem é o responsável por construir o empreendimento e quem é o responsável por atrasos na obra ?

Assim que é identificada uma necessidade de um novo empreendimento no mercado imobiliário, é realizado um levantamento junto ao público (clientes, comunidade local, possíveis compradores, comércio local e etc). Este levantamento de informações visa identificar as necessidades que o cliente possui, como por exemplo, ele está em busca de um imóvel de quantos dormitórios? Quantos metros de área útil? Qual faixa de valor? Além disso também mostrará todas as formas de impacto que este novo empreendimento irá gerar na sociedade, sejam eles impactos ambientais, de tráfego e/ou sociais. É com base nestas respostas que a  incorporadora realiza o projeto do empreendimento.

Para que posso iniciar a comercialização das unidades, deve ser realizado o registro no cartório de imóveis das especificações de como será o empreendimento, exemplo:  número de unidades, o tamanho de sua área interna, externa e de lazer, etc. Todas estas funções estratégicas e de gerenciamento, são atribuições de uma incorporadora. O cliente que comprar uma unidade do empreendimento em questão está adquirindo-o da incorporadora, ou seja, qualquer problema de descumprimento de contrato ela deve ser acionada.

Após formalizar o empreendimento junto ao cartório, a incorporadora contrata uma construtora para a execução da obra. A construtora tem uma única finalidade: construir o empreendimento. Normalmente a construtora é contratada pela incorporadora para executar as obras do projeto. São de responsabilidades da construtora todos os riscos inerentes à construção, como: acidentes na obra, o atraso nos pagamentos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.

Em alguns casos a incorporadora também é construtora, ou seja,  atuando nos dois papéis. É importante identificar os responsáveis por cada etapa do empreendimento. Assim é possível manter o seu cliente informado, evitando possíveis desconfortos no pós-venda, principalmente aqueles que são oriundos do descumprimento de cláusulas contratuais, atrasos da obra ou ainda problemas estruturais.

Fonte: Blog Imobex




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